DIREITOS DO PACIENTE:
- Ter um atendimento digno, respeitoso, humano, atencioso, livre de preconceitos de origem, etnia, credo, sexo, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito;
- Ser tratado pelo nome, sobrenome ou nome social. Não ser tratado de outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
- Identificar o profissional por crachá, que deverá conter o nome do profissional e função legíveis, assim como ser mantido em local visível;
- Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que por ventura sejam apresentados para sua assinatura, de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente;
- O paciente tem direito a ser ouvido, por meio de um canal direto de comunicação (telefone, e-mail e pesquisa de satisfação), sendo suas queixas, críticas e/ou elogios encaminhados aos setores responsáveis. Quando apresentar alguma reclamação, esta deverá ser averiguada, com retorno ao paciente/acompanhante;
- Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, sob a manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender por meio das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem;
- Ser orientado previamente quanto à cobertura e/ou responsabilidade financeira que incidirá sobre os procedimentos realizados, podendo aceitar ou não os realizar;
- Crianças e adolescentes tem o direito de ter a mãe ou pai, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos, recebendo todas as orientações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial;
- Exigir que a Instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção – conforme o regulamentado pelos órgãos competentes;
- Ter seus valores e crenças respeitados dentro dos preceitos legais;
- Estar acompanhado, se assim o desejar, por pessoa por ele indicada;
- Atendimento prioritário garantido, dispensado e selecionado através do totem de acesso às pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo conforme Decreto nº5.296 de 2 de novembro de 2004 que regulamenta a lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000;
- O usuário terá assegurado o uso do nome de preferência, mediante apresentação de documento social com foto em todos os atendimentos conforme Portaria nº 1.820/2009;
- Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos vigentes no laboratório.
DEVERES DO PACIENTE:
- Tomar ciência das condições para encaminhamento de amostras biológicas e pedidos médicos ao Laboratório;
- Ter em mãos documento oficial com foto, necessário para o atendimento e apresentá-lo sempre que solicitado;
- Apresentar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento de convênios, carteirinha do convênio, guias e autorizações do convênio;
- Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde;
- Procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos realizados e propostos; confirmar o entendimento sobre os procedimentos realizados e propostos;
- Caso esteja impossibilitado, designar familiar ou responsável para receber todas as informações fornecidas pelo laboratório. Acompanhá-lo, receber ou retirar os resultados e arcar com as despesas financeiras;
- O representante ou familiar, poderá ter acesso ao laudo, mediante apresentação de “Autorização para Retirada de Exame” devidamente preenchida e/ou documento com foto original do paciente;
- Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de realizar reclamações;
- Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Instituição colocado à sua disposição;
- Respeitar a proibição ao consumo de fumo, derivados do tabaco, drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nas dependências da instituição, proibição esta extensiva aos acompanhantes;
- Responsabilizar-se pelos seus objetos de valor trazidos para a Instituição;
- Seguir as recomendações de toda a equipe multidisciplinar que lhe assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância;
- Não filmar ou fotografar sem autorização da Administração;
- Não manipular equipamentos médico-hospitalares para sua segurança;
- Não portar armas de fogo dentro da instituição;
- Respeitar a proibição do ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face dentro da instituição;
- Respeitar a proibição do ingresso com animais dentro da instituição, exceto portadores de deficiência visual.