Direitos e Deveres dos pacientes

DIREITOS DO PACIENTE:

  1. Ter um atendimento digno, respeitoso, humano, atencioso, livre de preconceitos de origem, etnia, credo, sexo, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito;
  2. Ser tratado pelo nome, sobrenome ou nome social. Não ser tratado de outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
  3. Identificar o profissional por crachá, que deverá conter o nome do profissional e função legíveis, assim como ser mantido em local visível;
  4. Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que por ventura sejam apresentados para sua assinatura, de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente;
  5. O paciente tem direito a ser ouvido, por meio de um canal direto de comunicação (telefone, e-mail e pesquisa de satisfação), sendo suas queixas, críticas e/ou elogios encaminhados aos setores responsáveis. Quando apresentar alguma reclamação, esta deverá ser averiguada, com retorno ao paciente/acompanhante;
  6. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, sob a manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender por meio das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem;
  7. Ser orientado previamente quanto à cobertura e/ou responsabilidade financeira que incidirá sobre os procedimentos realizados, podendo aceitar ou não os realizar;
  8. Crianças e adolescentes tem o direito de ter a mãe ou pai, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos, recebendo todas as orientações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial;
  9. Exigir que a Instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção – conforme o regulamentado pelos órgãos competentes;
  10. Ter seus valores e crenças respeitados dentro dos preceitos legais;
  11. Estar acompanhado, se assim o desejar, por pessoa por ele indicada;
  12. Atendimento prioritário garantido, dispensado e selecionado através do totem de acesso às pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo conforme Decreto nº5.296 de 2 de novembro de 2004 que regulamenta a lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000;
  13. O usuário terá assegurado o uso do nome de preferência, mediante apresentação de documento social com foto em todos os atendimentos conforme Portaria nº 1.820/2009;
  14. Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos vigentes no laboratório.

DEVERES DO PACIENTE:

  1. Tomar ciência das condições para encaminhamento de amostras biológicas e pedidos médicos ao Laboratório;
  2. Ter em mãos documento oficial com foto, necessário para o atendimento e apresentá-lo sempre que solicitado;
  3. Apresentar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento de convênios, carteirinha do convênio, guias e autorizações do convênio;
  4. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde;
  5. Procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos realizados e propostos; confirmar o entendimento sobre os procedimentos realizados e propostos;
  6. Caso esteja impossibilitado, designar familiar ou responsável para receber todas as informações fornecidas pelo laboratório. Acompanhá-lo, receber ou retirar os resultados e arcar com as despesas financeiras;
  7. O representante ou familiar, poderá ter acesso ao laudo, mediante apresentação de “Autorização para Retirada de Exame” devidamente preenchida e/ou documento com foto original do paciente;
  8. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de realizar reclamações;
  9. Zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Instituição colocado à sua disposição;
  10. Respeitar a proibição ao consumo de fumo, derivados do tabaco, drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nas dependências da instituição, proibição esta extensiva aos acompanhantes;
  11. Responsabilizar-se pelos seus objetos de valor trazidos para a Instituição;
  12. Seguir as recomendações de toda a equipe multidisciplinar que lhe assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância;
  13. Não filmar ou fotografar sem autorização da Administração;
  14. Não manipular equipamentos médico-hospitalares para sua segurança;
  15. Não portar armas de fogo dentro da instituição;
  16. Respeitar a proibição do ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face dentro da instituição;
  17. Respeitar a proibição do ingresso com animais dentro da instituição, exceto portadores de deficiência visual.