Exame Toxicológico
O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Com uma estrutura inovadora, atendimento exclusivo e resultados precisos o DB Toxicológico oferece as melhores soluções para a avaliação do consumo de drogas, além de atender as legislações em vigor.
Renovação da CNH e a legislação
EPIDERME DERME FOLÍCULO PILOSO BULBO CAPILAR BULBO CAPILAR VASCULARIZAÇÃO CAPILAR ARTERIAL E VENOSA MÚSCULO ERETOR CAPILAR A Lei Federal 13.103 que entrou em vigor em março de 2016, determina a obrigatoriedade na realização do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção para renovação da CNH nas categorias C, D e E, assim como na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados de acordo com a CLT.
A nova Lei 14.071 prevê algumas mudanças nos prazos da renovação das carteiras de motoristas, limite de pontuação e da validade para o exame toxicológico. Sancionada no dia 13/10/2020, ela determina que as alterações no CTB passam a valer a partir do dia 12/04/2021.
Conheça as principais mudanças:
Sobre o exame toxicológico
- Motoristas com CNHs C,D e E, com idade inferior a 70 anos, passam a realizar o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data de emissão ou renovação da CNH;
- Motoristas acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH;
- Os 30 meses para renovação do exame toxicológico devem ser contados a partir da data de emissão ou renovação da CNH.
Regra de aplicação da exigência do exame toxicológico periódico
- Motoristas cuja emissão ou renovação da CNH se deu após 13/10/2018 deverão realizar o exame periódico a partir do dia 12/04/2021 e assim sucessivamente.
- Os motoristas que não fizerem o periódico do exame toxicológico deverão realizá-lo imediatamente a fim de se evitar as sanções administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Penalidade para o descumprimento dessa obrigação
- 7 pontos na carteira, é considerado infração gravíssima;
- 3 meses de suspensão do direito de dirigir, só retoma o direito após o prazo e é condicionada à realização do exame toxicológico;
- Pagamento de multa de R$ 1.467,35
Principais características do exame
Detecta as drogas solicitadas na legislação, com janela de detecção para, em média, 90 dias de uso. Segue rigorosos critérios de identificação e garantia da manutenção da cadeia de custódia, proporcionando rastreabilidade total dos processos até a emissão do laudo com o resultado final para o motorista. O teste confirmatório quantitativo é realizado por cromatografia líquida ou Gasosa acoplado à Espectometria de Massas (LC/GC - MS), caso o resultado da triagem seja positivo. Não é necessário refrigeração ou transporte especial, já que as amostras não são perecíveis. Procedimento de coleta rápido e prático. As amostras passam por um criterioso processo de descontaminação antes da análise, para eliminar possíveis resíduos de drogas na parte externa do cabelo ou pelo.