O Laboratório Paulista de Análises Clínicas conduz suas atividades de forma ética, baseado sempre em boas práticas clínicas e em boas práticas de gestão, defendendo princípios fundamentais de respeito à vida, transparência e honestidade.
Em consonância com esses princípios, desenvolvemos e implantamos um programa de Compliance que estabelece diretrizes e orienta nossos colaboradores sobre as condutas esperadas no desempenho de suas funções. Os pilares desse programa são a estrita observância das leis e regulamentos aplicáveis às atividades do Grupo e a adoção dos mais elevados padrões de ética profissional e empresarial.
Entre os documentos que norteiam este programa de boas práticas, estão os seguintes:
Capítulo I – Disposições Gerais
Artigo 1º. Missão
A Instituição busca a prestação de serviços em nível de excelência nas áreas de Oncologia Clínica, Hematologia e Análises Clínicas, com foco no paciente e na sua segurança.
Artigo 2º. Visão
Ser um centro de referência nas áreas de: Hematologia, Oncologia Clínica e Análises Clínicas para o Sistema de Saúde de Rio Claro e região, oferecendo serviços de qualidade comprovada, por meio de profissionais capacitados, estrutura física adequada, tratamento humanizado e com responsabilidade sócio-ambiental.
Artigo 3º. Filosofias Empresariais
- A saúde como maior valor das pessoas;
- A Medicina como valor para manutenção e recuperação da saúde;
- A ética profissional como padrão comportamental;
- A humanização, o respeito, a integridade, a justiça e a honestidade com cada indivíduo;
- A qualidade e precisão nos resultados;
- A competência e excelência no atendimento;
- Orientação organizacional por processos inter-relacionados, com base na medição e análise de desempenho.
- Educação continuada como hábito e cultura da Instituição;
- Criação de condições que promovam o desenvolvimento de pessoas;
- Atuação participativa, transparente, motivadora e inovadora;
- Uso racional de recursos e minimização do impacto negativo de suas atividades;
- Busca constante de boas práticas clínicas e boas práticas de gestão que garantam a sua sustentabilidade no longo prazo
Artigo 4º. Área de Influência
Recebe pessoas de todo o país, sendo a maioria de Rio Claro e região.
Capítulo II – Estrutura de Gestão e Responsabilidades
Artigo 5º. Estrutura de Gestão
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. é a empresa gestora do Centro de Hematologia e Oncologia de Rio Claro – CHORC e Laboratório Paulista de Análises Clínicas, estando registrada na JUCESP sob o nº 16 220809, na CREMESP sob o nº 923714 e CNES nº6322980.
É uma sociedade civil e limitada, composta por:
- Gustavo Fernando Veraldi Ismael
- Simone Montemor Ismael
Artigo 6º. Responsabilidades
A responsabilidade técnica da empresa cabe ao Dr. Gustavo Fernando Veraldi Ismael, CRM nº 82.109, ao qual compete: garantir a idoneidade dos serviços médicos prestados aos pacientes, acordar com a Farmacêutica responsável quais os medicamentos a adquirir e o bom modo de conservação dos mesmos, assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de uma boa prática médica, zelando ao mesmo tempo pelo fiel cumprimento dos princípios éticos, responder eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos Federal e regionais de medicina.
A responsabilidade legal caberá à Simone Montemor Ismael, CPF nº 103.019.838-10, à qual compete: assegurar a gestão corrente da empresa no que concerne à aquisição de bens e serviços indispensáveis ao normal funcionamento da mesma, pagamentos a fornecedores e funcionários, zelar pelo cumprimento de contratos previamente acordados, gerir os recursos humanos de acordo com os horários previamente fixados, garantir o bom funcionamento da empresa em todos os setores, supervisionar o departamento de compras, assegurando a entrada de produtos de qualidade, associados ao preço justo, contratar e dispensar funcionários, proporcionar ao paciente o conforto necessário ao seu bem-estar e segurança.
Capítulo III – Organização dos Serviços
Artigo 7º. Tipo de Serviços
A empresa conta com os serviços de Clínica Médica, Oncologia Clínica e Laboratório de Análises Clínicas.
A Clínica Médica desenvolve-se em consultórios, nas especialidades de Hematologia e Oncologia, onde além da consulta clínica, oferece, quando necessário, Biópsia de Medula Óssea, Mielograma, Sangria Terapêutica e aplicação de injeções e infusão de biológicos.
A Oncologia Clínica oferece os serviços de Quimioterapia, com equipe de profissionais altamente qualificados, quais sejam: médicos, enfermeiras, farmacêutico, técnicos de enfermagem.
O Laboratório de Análises Clínicas executa atividades de diagnóstico nas áreas de Hematologia, Parasitologia, Bioquímica, Urinálise, Microbiologia e Imunologia.
Artigo 8º. Organização e Regras Gerais de Funcionamento
O horário de funcionamento da empresa é das 6:30 h às 20:00 h.
Para a Clínica Médica, todo paciente, após identificar-se com documento pessoal com foto, providenciará seu cadastro junto à recepção. Após, será direcionado previamente à equipe de enfermagem, que procederá à pré-consulta. Em seguida, o médico assistente dará andamento ao atendimento.
Todo registro referente ao paciente, será feito tanto em prontuário físico quanto eletrônico.
Os pacientes da clínica terão a consulta previamente agendada e serão atendidos pela ordem sequencial da agenda, salvo se o paciente atrasar-se para seu horário, o próximo, caso chegue antes, será atendido antes. Casos urgentes poderão ter prioridade no agendamento, desde que tenham sua consulta previamente agendada para o dia em questão. Casos emergenciais deverão ser encaminhados para o pronto-atendimento.
Quanto à quimioterapia, os pacientes serão identificados pelo documento pessoal, crachá constando o nome completo, número de prontuário e data de nascimento, sempre assistidos pelo médico assistente e pela equipe de enfermagem, sendo os medicamentos preparados em ambiente estéril, pela farmacêutica, de acordo com a prescrição médica individualizada.
É indispensável a presença do médico oncologista durante a realização das quimioterapias.
Fica vedado a realização de Sangrias Terapêuticas enquanto houver pacientes realizando quimioterapia, na Sala de Curta Duração. Estes pacientes deverão, neste caso, se dirigir às salas de Coleta.
Para os pacientes onde a quimioterapia requer uma permanência superior a 6 horas, será disponibilizado o leito na sala de longa duração.
Quanto aos Resíduos Biológicos e Hospitalares existe contrato com empresa especializada para coleta e tratamento dos mesmos.
Para o laboratório, os pacientes serão atendidos por ordem de chegada, na matriz das 6h30 às 18h00, e na filial das 6h30 às 17h00.
Os pacientes laboratoriais serão devidamente identificados pela recepção e pela equipe de coleta, com documento pessoal com foto do cliente. Todo atendimento será registrado tanto em suporte informático quanto em papel.
Quanto aos Resíduos Biológicos e Hospitalares existe contrato com empresa especializada para coleta e tratamento dos mesmos.
Artigo 9º. Competência e Especificações de Funções
Cada colaborador, no ato de seu registro junto à empresa, receberá um contrato de trabalho com as funções a serem exercidas, sejam elas: médico, enfermeiro, enfermeiro chefe, técnico de enfermagem, farmacêutico, biomédico, biomédico gerente, administrador, supervisor administrativo, auxiliar administrativo-suprimento, assistente administrativo faturamento, gerente administrativo, auxiliar de laboratório, auxiliar administrativo, auxiliar administrativo recepção, auxiliar administrativo qualidade, faxineira.
Poderá a empresa, se julgar conveniente, a contratação de Guarda-Mirim.
Será permitida a contratação de estagiários, vinculados a Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC, com contrato individual entre aluno, instituição de ensino e a Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.
Artigo 10º. Da Admissão
A admissão e a demissão dos colaboradores são atos privativos da administração da Empresa.
A admissão do colaborador é condicionada à realização de exames de seleção técnica e avaliação médica, mediante apresentação dos documentos exigidos e Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo fórum local e delegacia, no prazo legal ou fixado pelo Empregador.
A admissão só se efetivará após período experimental, mediante formalização de Contrato de Experiência, que poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, após seu término, ser transformado em Contrato por Prazo Indeterminado.
Artigo 11º. Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Colaborador
Todo colaborador, além das disposições contratuais e legais, deve atender com rigor as seguintes disposições:
a) cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência profissional;
b) acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;
c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
d) observar a máxima disciplina no local de trabalho; zelar pela organização, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da empresa;
e) fazer as refeições, quando for de seu interesse, no local disponibilizado para esta finalidade e não nas áreas técnicas e de circulação de pacientes;
f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas; evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, etc.;
g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da empresa;
h) zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual ou coletiva (óculos, luvas, aventais, máscaras, etc.), quando determinado no PPRA, evitando acidente próprio e/ou com outros colaboradores;
i) comparecer a aulas ou reuniões de instrução sobre prevenção de acidentes, combate a incêndio, etc.;
j) usar o crachá (elemento de identificação) fornecido pela empresa e responsabilizar-se por sua conservação;
k) prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da empresa;
l) informar à administração qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, mudança de residência, telefone, etc.;
m) antes da marcação do ponto, acomodar seus pertences pessoais e somente após fazer o registro de entrada;
n) respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
o) trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais;
p) indenizar os prejuízos causados à empresa por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade por:
I – sonegação de valores e/ou objetos confiados;
II – danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;
III – erro de cálculo doloso contra a empresa; e
IV – multas de trânsito por ato de má conduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Parágrafo §1º- A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal.
Parágrafo § 2º – Apurados os fatos, as indenizações e reposições por prejuízos causados diretamente pelo colaborador, deverão ser pagas à empresa, após comum acordo entre as partes.
q) ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão;
r) usar corretamente o uniforme quando fornecido e apresentar-se ao trabalho corretamente vestido, em condições normais de higiene. O mesmo deverá ser devolvido após seu desligamento da empresa;
s) incentivar e promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento;
t) informar imediatamente a empresa sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Regimento;
u) frequentar os cursos de aprendizagem, treinamento e aperfeiçoamento propostos pela empresa, se for de interesse comum;
v) fazer uso do telefone celular pessoal somente nos horários de almoço ou fora do expediente. Durante o horário de trabalho regulamentar não será permitida a sua utilização;
w) cumprir seu horário de trabalho e em caso de afastamento e abstenções (previstos na CLT) comunicar prévia e pessoalmente à chefia imediata, através de Formulário de Ponto (FQ-GDP-008);
Parágrafo §1º- Faltas não justificadas, sem comunicação prévia, sem autorização no Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008) da chefia imediata, serão passíveis de Advertência Escrita;
x) submeter-se ao PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado.
Artigo 12º. Do horário de trabalho e da Marcação de Ponto
O horário de trabalho, estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo ser alterado pela Empresa sempre que se fizer necessário.
A jornada de trabalho da empresa é de 44 horas semanais e o trabalho diário será contínuo, do início até o fim da jornada indicada, respeitados os períodos de descanso estabelecidos pela empresa, independentemente do dia e/ou horário de entrada e/ou saída do colaborador, computando inclusive para fins de horas extraordinárias a serem compensadas. A jornada de trabalho dos estagiários é de 30 horas semanais.
Os colaboradores deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se motivados por força maior.
Os colaboradores não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados.
O horário de trabalho poderá ser prorrogado desde que haja prévia autorização da chefia imediata e Administração. Sem autorização, as horas a mais trabalhadas não serão consideradas para efeito de remuneração ou compensação.
O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado, cabendo ao colaborador, pessoalmente, registrar seu ponto eletrônico, no início e no término de cada jornada, assim como nos intervalos para refeição e repouso.
Os equívocos na marcação do ponto eletrônico deverão ser comunicados imediata e diretamente ao departamento de recursos humanos, preenchendo do FQ – Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008).
A falta de marcação do ponto eletrônico poderá importar no não cômputo do tempo de trabalho, inclusive das horas extraordinárias.
Poderá, desde que autorizada pela Administração, em caso de não marcação do ponto eletrônico, ter até 2 abonos por mês. O terceiro será motivo de advertência verbal e se reincidente, a advertência será escrita.
A marcação do ponto eletrônico será permitida somente com 5 minutos de antecedência do horário previsto na jornada de trabalho. Caso haja marcação com tempo superior a este, dependendo da reincidência, será considerada advertência escrita.
Haverá uma tolerância diária de 5 minutos para marcação do ponto eletrônico após o horário de admissão, porém este artigo não dá liberdade ao colaborador na constância deste ato.
Para os colaboradores que fazem a jornada de segunda à sexta-feira, a carga horária diária de trabalho será de 8h48’.
Se houver feriado aos sábados, os colaboradores que tem a jornada de segunda à sexta-feira, terão as 4h acrescidas no banco de horas e deverão compensar as mesmas em até 360 dias.
Se houver feriado durante a semana, para os colaboradores que tem a jornada de 8h48’, os 48’ complementares serão debitados do banco de horas e/ou compensados em até 360 dias.
O colaborador que cumpre a jornada de trabalho de 6 horas diárias terá um intervalo de 15 minutos, que não será computado na jornada. Assim, por exemplo, se o colaborador entra às 12h, ele trabalhará até às 18:15, pois os 15 minutos não serão considerados em sua jornada de trabalho.
É terminantemente proibido e será motivo de advertência, estar nas dependências da instituição, exercendo suas atividades laborais e não registrar o ponto eletrônico.
Artigo 13º. Dos Atestados
Para fins de justificativa da ausência do colaborador por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos de:
1º. – Médico do convênio;
2º. – Médico do SUS – Sistema Único de Saúde;
Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa necessário para a completa recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; o número do CID; registrar os dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
A apresentação do atestado médico deverá ser de até 48h da data em que se iniciou o afastamento do trabalho por motivo de doença, seja pessoalmente pelo colaborador ou por meio de outra pessoa, no caso da impossibilidade deste, em razão de seu estado clínico. Excedido o prazo de entrega, o atestado médico será recusado e o colaborador não será remunerado pelos dias de ausência.
Os atestados para acompanhamento de familiar, inclusive filhos menores, serão consideradas apenas como justificativa da ausência, mas a falta será computada, cabendo o direito à compensações das horas.
Artigo 14º. Das Ausências e Atrasos
O colaborador que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa à Administração, através do Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008).. Caberá a Administração, após justificativa do colaborador envolvido, avaliar a necessidade de Advertência ou não. Para todos os casos, será necessária a reposição das horas não trabalhadas.
O colaborador que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado, nem à cesta básica do mês em questão.
O colaborador que cometer falta não prevista na CLT, mesmo que previamente informada, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado, nem à cesta básica e adicional do mês em questão.
Ao colaborador que cometer falta injustificada ou mesmo não solicitar autorização prévia com antecedência mínima de 3 dias de sua chefia imediata da sua ausência, através do Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008) caberá advertência escrita e/ou suspensão. Estas horas não poderão ser compensadas. Não haverá participação do mesmo no Plano de Participação nos Lucros da Empresa (PPL).
O colaborador que precisar se ausentar por Consulta Médica agendada ou tratamento odontológico deverá comunicar à Administração e à sua chefia imediata, com antecedência mínima de 3 (três) dias, através do Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008) e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico ou Odontológico, justificando sua ausência e contendo no mesmo, o horário necessário para o atendimento.
Parágrafo §1º: O colaborador deve diligenciar para que as consultas médicas e os tratamentos dentários agendados antecipadamente sejam marcados para horários que não coincidam com a jornada de trabalho, e, caso necessário, poderá haver troca do horário de almoço para sua ida, desde que autorizado pela chefia.
Parágrafo §2º: Consultas urgenciais ou emergenciais, onde haja necessidade de encaixe, não caberá a comunicação prévia de 3(três) dias.
Parágrafo §3º: Encaixes que não se enquadrem como urgências ou emergências terão que ser previamente informados, também com antecedência de 3 (três) dias, através do Formuário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008).
Parágrafo §4º: Quando o colaborador, após a consulta médica, estiver impossibilitado do retorno ao trabalho e ter atestado médico comprovando, deverá informar à Administração no mesmo dia do evento.
O colaborador se obriga avisar ou mandar avisar por qualquer meio, de forma a consignar os dias em que, por doença ou motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, no dia anterior à sua falta, se esta for previsível e, quando não for, no início do dia em que ela se verificar. Não havendo comunicação ou se esta for tardia, caberá advertência escrita.
Parágrafo único: Entende-se por força maior causa alheia à vontade do colaborador, que não possa ser prevista e nem impedida pelo colaborador, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.
O colaborador que precisar acompanhar filho menor ao médico ou dentista deverá solicitar autorização prévia através do Formulário de Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008) e, ao retornar à empresa, apresentar Atestado Médico de acompanhante. Este fato apenas justifica a ausência e não é considerado como abono das horas a serem trabalhadas.
Artigo 15º. Do Banco de Horas e Compensações
O trabalho excedente da jornada de quarenta e quatro horas semanais poderá ser objeto de compensação, nos termos do artigo 59, parágrafo 2º da Consolidação das Leis de Trabalho, e Banco de Horas, na forma e condições estipuladas no Acordo Coletivo da Categoria, cujo excesso de horas em um dia, será compensado em outro dia.
Não será permitida a compensação de horas durante o horário de almoço.
Não será permitido que a realização de horas extraordinárias ultrapasse 2 horas extras no mesmo dia. Caso isto ocorra, será motivo de advertência escrita.
As compensações se darão quando autorizadas previamente pela Administração, através do FQ- Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008).
Parágrafo único: Caberá à empresa definir com o colaborador quais dias e horários serão convenientes à instituição, para a compensação das horas extras.
Toda compensação do banco de horas ou a necessidade de horas extras deverá ter autorização prévia da sua chefia imediata, através do FQ – Justificativa de Ponto (FQ-GDP-008). Na falta de autorização da chefia imediata, as horas geradas ou compensadas não serão consideradas.
Se o período de trabalho, onde houver compensação de horas, for de 6 horas, o colaborador terá 15’ de intervalo, que não farão parte da carga horária.
Artigo 16º. Das Férias
As férias serão gozadas após o período aquisitivo, no prazo máximo de 12 (doze) meses.
É facultado ao colaborador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Artigo 17º. Das Disposições Exclusivas
Todos os colaboradores que utilizarem internet, intranet, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação internos da empresa, são responsáveis pelo uso correto destes recursos, com o propósito de contribuir para o trabalho diário.
Parágrafo único: o uso indevido destas ferramentas, o acesso a sites impróprios e o envio de e-mails ou mensagens que não sejam pertinentes ao trabalho do colaborador, poderá acarretar advertência verbal e na sua reincidência advertência escrita.
Artigo 18º. Das Proibições
É expressamente proibido ao colaborador:
a) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior;
b) promover algazarra, brincadeiras e promover ou aderir a discussões, discursos políticos, religiosos, etc., dirigir insultos, usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito;
c) fumar nos recintos da empresa;
d) receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no recinto da empresa, sem prévia autorização;
e) fazer uso de celular durante o horário de trabalho;
f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento de propriedade da empresa;
g) prestar serviço, fazer parte ou colaborar com qualquer espécie de entidade que seja concorrente da empresa;
h) propagar ou incitar a insubordinação no trabalho;
i) utilizar de impressos da empresa para assuntos não relacionados ao serviço;
j) exercer comércio interno, efetuar negócios ou atividades alheias ao serviço;
k) divulgar, por qualquer meio, segredo, assunto ou fato de natureza privada do empregador;
l) portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho embriagado ou sob o efeito de qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito;
m) dar ordens ou assumir atitudes de direção sem ter para isso a necessária autorização;
n) entreter-se no horário de serviço em conversações, leitura, equipamentos eletrônicos e ocupações não relacionadas ao serviço;
o) ausentar-se da empresa sem autorização prévia da administração;
p) utilizar de equipamentos eletrônicos de entretenimento ou usar pen-drives nos computadores da empresa para assuntos pessoais; entrar no recinto da empresa com aparelhos eletrônicos (computadores, notebooks, filmadoras, máquinas fotográficas, etc.) de uso pessoal, sem autorização do empregador;
q) divulgar, informar ou dar conhecimento, por qualquer meio ou forma, acerca do salário e demais verbas recebidas da empresa;
r) fazer serviço para si ou para terceiros utilizando tempo, equipamentos, ferramentas ou materiais da empresa, sem autorização do empregador;
s) recusar-se à execução de serviço fora de suas atribuições, quando decorrente de necessidade imperiosa;
t) recusar-se a usar os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs);
u) não cumprir as obrigações contidas em ordens de serviços apresentadas pela empresa;
v) trabalhar com o uniforme descaracterizado e/ou descalço, ou ainda, com calçado que não ofereça segurança aos pés;
w) solicitar empréstimos financeiros à administração;
x) promover atropelos e correrias nas ocasiões de marcação do ponto;
y) comer em áreas de circulação de pacientes ou em áreas técnicas;
z) utilizar os canais de comunicação ofertados pela empresa para fins não comerciais ou profissionais;
Parágrafo único – É expressamente proibido aos colaboradores e será considerado como ato de violação de segredo profissional e ato de improbidade, tomar anotações ou cópias de documentos de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades comerciais da empresa, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências da empresa.
Artigo 19º. Das Relações Humanas
Todo colaborador tem o direito de trabalhar em um ambiente livre de constrangimentos, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável, cultivando o bom relacionamento e integração de todos os trabalhadores.
Todos os colaboradores, sem distinção, devem colaborar e trabalhar com sentido de equipe, contribuindo mutuamente, forma mais eficaz à realização dos fins e objetivos da empresa.
Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica. A empresa não tolerará atitudes de discriminação, seja por raça, sexo, cor, religião, idade, característica física, origem, orientação sexual, ou qualquer conduta que seja ilegal ou inapropriada.
A empresa não tolerará atitudes que evidenciem o assédio moral, definido como o maltrato aplicado ao indivíduo, derivado de uma lógica perversa na relação de poder existente no local de trabalho. O assédio moral está relacionado à presença de ações e condutas por parte do detentor do poder, contra o bem-estar do trabalhador, manifestado por humilhações, xingamentos e perseguições, cuja repetição e permanência acabam por desencadear um processo de diminuição da sua autoestima.
Artigo 20º. Penalidades
Aos colaboradores transgressores das normas deste Regimento, aplicam-se as seguintes penalidades:
a) – advertência verbal;
b) – advertência escrita;
c) – suspensão; e
d) – demissão.
A advertência é o aviso ao infrator, no sentido de lhe dar conhecimento do ilícito que praticou, informando-lhe das consequências que poderão advir, em caso de reincidência.
A suspensão normalmente ocorrerá depois da aplicação de uma ou mais advertências, nada impedindo que possa ser aplicada, de imediato, diante de uma falta mais grave.
As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da infração pela administração, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 21º. Remuneração
O colaborador receberá da empregadora, pelos serviços mensalmente realizados, remuneração no 5º dia útil do mês subsequente.
Artigo 22º. Apresentação Pessoal
Todos os profissionais da saúde da área técnica deverão:
- Cabelos – longos (abaixo do ombro) devem estar presos;
- Barba – deve ser feita ou devidamente aparada;
- Unhas – devem estar sempre limpas e aparadas. Para as mulheres é recomendável esmalte claro;
- Maquiagem – deve ser leve e discreta;
- Jóias e bijuterias – podem ser utilizados desde que sejam discretos. Aos profissionais em contato direto com o paciente, deve ser evitado;
- Sapatos:
- Não é permitido utilizar chinelos, tamancos, rasteirinhas e similares;
- Os sapatos devem ser fechados, limpos e engraxados;
- As cores dos sapatos devem combinar com o uniforme.
- Uniforme:
- Avental branco para: médicos, enfermagem, farmacêutica, técnica de enfermagem, biomédicos, auxiliares de laboratório e estagiários;
- Uniforme específico para: recepção, administração, gerência e faxineira;
- Uniforme específico para limpeza, com uso de avental e botas plásticas.
8. Crachás: serão de uso obrigatório. Após o período de experiência, será fornecido crachá personalizado.
Parágrafo único – Os uniformes serão fornecidos aos colaboradores após passado o contrato de experiência. No desligamento do colaborador, o mesmo compromete-se a devolver, em bom estado, o uniforme cedido pela empresa.
Artigo 23º. Normas Gerais de Atuação com os Pacientes
Nesta empresa é norma incutida a todo profissional atuante, que a todo paciente se deve dar consideração e tratamento humanizado e personalizado.
É também norma, dar a todo paciente em tratamento quimioterápico, termo de consentimento livre e esclarecido, onde o paciente é previamente informado acerca dos riscos e benefícios do tratamento oncológico. Após esclarecimento de eventuais dúvidas, o documento será assinado pelo paciente em duas vias, ficando uma via com o paciente e outra com a Instituição.
Todo colaborador da instituição deverá preservar o sigilo de informações, sob o risco de advertência.
O pagamento dos serviços laboratoriais poderá ser feito antes ou após sua análise, lembrando que, se for opção do paciente, a remuneração após o serviço prestado, deverá ser assinada Nota Promissória previamente.
Para a prestação de serviços em quimioterapias particulares, o paciente deverá pagar 50% ou sua totalidade no ato do aceite, devidamente assinado, da realização desta.
As consultas médicas deverão ser remuneradas no mesmo dia.
A prestação gratuita de serviços poderá ocorrer mediante prévia autorização da equipe médica.
Artigo 24º. Valores do Atendimento na Hematológica
- Olhar os clientes nos olhos;
- Chamar o cliente pelo nome;
- Personalizar os atendimentos;
- Atender com entusiasmo;
- Respeito pela dor e/ou fragilidade;
- Empatia aos sentimentos da família ou acompanhante;
- Interesse real pelos problemas do cliente;
- Flexibilidade;
- Educação;
- Escutar ativamente;
- Ter paciência;
- Compromisso com a higiene;
- Identificar-se sempre pessoalmente e ao telefone;
- Considerar o cliente como seu trabalho;
- Nunca discutir com colegas de trabalho publicamente;
- Evitar comentários desnecessários sobre os pacientes;
- Respeitar o colega de trabalho, inclusive escutando o que ele tem a dizer;
- Manter discrição com relação aos pacientes e colegas de trabalho;
- Ser claro e objetivo, informando adequadamente o cliente e seus familiares;
- Nunca deixar um cliente sem resposta;
- Não realizar julgamentos seja de membros da equipe profissional, seja de pacientes e/ou familiares;
- IR ALÉM DO ATENDIMENTO TRADICIONAL (ENCANTAR!!!).
Artigo 25º. Da utilização da internet e e-mail
É expressamente vedada a utilização pelo colaborador, para fins particulares, de computadores da empregadora.
É inclusa na vedação descrita no caput desta cláusula tanto a utilização de hardwares da empregadora, bem como rede de comunicação digital, virtual, internet e correio eletrônico para fins pessoais.
Artigo 26º. Privacidade e Confidencialidade
Com o objetivo de garantir a privacidade, confidencialidade dos dados do paciente e o sigilo profissional, o acesso aos prontuários médicos será restrito aos membros da comissão de revisão de prontuários.
Os colaboradores da instituição deverão assinar o Termo de Responsabilidade, Sigilo e Confidencialidade.
É proibido:
– Utilizar informações internas em benefício próprio ou de terceiros, para finalidades outras que não as permitidas pela legislação;
– Divulgar quaisquer informações relativas à instituição, aos seus clientes ou terceiros, ressalvando-se o disposto na legislação;
– Divulgar quaisquer informações referentes aos projetos de informática, equipamentos, sistemas operacionais, softwares, sistemas de controles e outros aqui envolvidos;
– Falar em nome da Hematológica Prestação de Serviços Médicos sem a aquiescência expressa da diretoria;
– Divulgar quaisquer informações disponíveis através dos sistemas de software utilizados na instituição, sua estratégia, processos, entre outros, sem a devida autorização;
– Reproduzirem no todo ou em parte, documentos, softwares ou qualquer outra informação, para uso próprio ou de terceiros, seja dentro ou fora do estabelecimento de trabalho;
– Fazer transitar por qualquer meio, quaisquer informações que não sejam de domínio público, sem consentimento da administração da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.;
– Fornecer a senha de acesso a terceiros ou não observar a devida cautela na sua guarda e sigilo.
Artigo 27º. Das Disposições Gerais
Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestão ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e à atividade da empresa.
O acobertamento de falta praticada por qualquer colaborador implica em falta idêntica, com suas consequências decorrentes.
Os colaboradores devem observar o presente Regimento, Avisos, Comunicados Internos e outras instruções expedidas pelo empregador.
O colaborador deverá ler o presente Regimento, assinar o Termo de Consentimento deste Regimento Interno e estar de acordo com todos os seus preceitos.
O presente Regimento faz parte integrante do Contrato de Trabalho, podendo ser substituído por outro, sempre que o empregador julgar conveniente ou em decorrência de eventuais alterações da legislação trabalhista.
Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa à luz da CLT e da legislação complementar pertinente.
Capítulo IV – Disposições Finais
Artigo 28º. Gestão de Recursos Humanos e Financeiros
Considera a administração desta empresa boa e imprescindível prática de gestão, pagar em dia seus colaboradores, fornecedores, entidades fiscais e de segurança social e prestadores de serviço.
Artigo 29º. Dúvida, Erros, Correções e Omissões
Reserva-se a empresa o direito de proceder alteração neste Regimento Interno, se houver necessidade.
Artigo 30º. Outros Documentos que Complementam este Regimento
Fica aqui estabelecido que os documentos abaixo fazem parte deste Regimento Interno:
IT-GDP-001 Recrutamento e Seleção
IT-GDP-002 Descrição de Cargos
IT-GDP-005 Contrato de Trabalho
IT-GDP-008 Registro de Ponto
IT-GDP-010 Acidentes de Trabalho
IT-GDP-01 1 Demissão
IT-GDP-012 Arquivo Curricular
IT-GDP-015 Avaliação de Desempenho
IT-GDP-016 Admissão e Integração de Novo Colaborador
IT-GDP-017 Recarga de Vale Transporte
IT-GDP-018 Gestão de Riscos
NI-GDP-001 Direitos do Empregado
NI-GDP-002 Licença Trabalhista
NI-GDP-003 Gestão de Carreira
Capítulo I – Disposições Gerais
1 Conduta e Relacionamento Interpessoal
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. trabalha por um ambiente de trabalho saudável e harmonioso. Para tanto, exigimos que nossos colaboradores adotem uma postura cordial, responsável e respeitosa em seus relacionamentos profissionais. No desempenho de suas funções, os Colaboradores devem:
– Dispensar aos nossos pacientes um tratamento respeitoso, cortês, eficiente e humanizado;
– Participar de treinamentos e capacitações, conforme solicitado;
– Proteger o patrimônio da Empresa e zelar por sua imagem;
– Apenas realizar atividades para as quais se sintam aptos e devidamente treinados, buscando orientação da liderança e/ou área relacionada para sanar eventuais dúvidas;
– Comunicar à liderança caso estejam sob tratamento médico que exija a utilização de medicação que prejudique o desempenho de suas funções;
– Colaborar para a boa realização das tarefas e orientar com paciência aqueles que solicitam ajuda;
– Fornecer informações claras e precisas;
– Abster-se de praticar atos discriminatórios de qualquer natureza em razão de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, origem, etnia, condição física, etc.;
– Abster-se de praticar quaisquer atos que possam ser entendidos como assédio moral ou sexual e bullying;
– Abster-se de vender, comprar ou realizar propaganda de qualquer mercadoria ou serviço, seja ele pessoal ou de terceiros, em qualquer área da Empresa;
– Cumprir as políticas, normas e regimentos internos da instituição.
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. não admite que seus colaboradores trabalhem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas.
2 Contatos Externos, Imprensa e Mídias Sociais
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos, em respeito aos seus pacientes, clientes, colaboradores e comunidade em geral, mantém canal aberto com a imprensa, órgãos públicos e partes interessadas, incluindo órgãos de classe e sindicatos, e assume o compromisso de se comunicar de forma clara e precisa. Para a consecução desse objetivo, as seguintes regras devem ser observadas por todos os colaboradores:
– todo contato profissional com órgãos de imprensa, assim como manifestações públicas sobre os negócios da Empresa e as atividades dos colaboradores, inclusive em redes sociais e fóruns de discussão na internet, simpósios e seminários, deve ser realizados pela Diretoria da Empresa ou representante previamente aprovado por ela;
– deve haver canal aberto para diálogo com os sindicatos patronais e de empregados. A Hematológica Prestação de Serviços Médicos respeita o direito de livre associação de seus colaboradores aos sindicatos e demais órgãos representativos de classe;
– a comunicação com Agentes Públicos deve ser realizada de forma cordial, colaborativa e diligente, e os colaboradores devem se abster de praticar quaisquer atos que possam ser entendidos como obstrução aos trabalhos de referidos Agentes.
3 Conduta Quanto aos Impactos Causados por Falhas Assistenciais
Em caso de falhas assistenciais ou infrações a este Código de Ética e Conduta, com eventuais descumprimentos dos valores institucionais, sugere-se averiguação dos dados pelo Grupo de Compliance, com a correta e justa avaliação dos fatos e/ou queixas pertinentes.
Eventuais falhas assistenciais ou infrações a este Código de Ética e Conduta, caso confirmadas, estarão sujeitas às medidas disciplinares cabíveis e à legislação vigente.
O Grupo de Compliance elaborará um parecer final à Direção acerca da eventual falha assistencial e caberá à própria Direção o papel de intermediação junto ao paciente/cliente para correta e transparente comunicação dos possíveis impactos e/ou eventos adversos frutos da falha assistencial.
Caberá também à Direção, junto ao corpo técnico e administrativo, ofertar alternativas de mitigação e reparação dos impactos decorrentes de falhas assistenciais, dentro dos princípios de transparência, ética e boas práticas clínicas.
4 Uso e Proteção de Ativos
É dever de todos os Colaboradores zelar pelos ativos da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda., tais como suas instalações, equipamentos, móveis, veículos, valores e propriedade intelectual, o que inclui, exemplificativamente, nossas marcas, segredos, métodos e processos. Para tanto, exigimos que os colaboradores:
– Usem os ativos exclusivamente para o desempenho apropriado de suas funções;
– Reportem para a Liderança quaisquer suspeitas de desvios de ativos;
– Adotem as medidas necessárias para proteger os ativos sob sua guarda.
5 Saúde e Segurança no Trabalho
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. garante condições adequadas de trabalho em todos os seus estabelecimentos, realizando ações preventivas e corretivas, com foco na segurança e bem-estar de todos. Os colaboradores são elementos-chave para a consecução desse objetivo e devem:
– Estar atentos às normas e procedimentos para a realização de suas atividades profissionais, preservando sua integridade física, dos pacientes, dos demais colaboradores e de todos aqueles que possam ser afetados por suas ações;
– Obrigatoriamente fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para sua atividade;
– Realizar os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
– Participar do Programa de Qualidade de Vida do Colaborador;
– Comunicar quaisquer incidentes ou situações que possam oferecer risco à integridade, saúde ou segurança dos pacientes, demais colaboradores, prestadores de serviço e terceiros.
6 Meio Ambiente
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. conduz suas atividades tendo em vista suas responsabilidades para a preservação e conservação do meio ambiente. Os colaboradores devem contribuir ativamente para o atingimento desse objetivo, adotando as seguintes condutas:
– Agir de forma preventiva em relação a potenciais riscos ao meio ambiente, promovendo o uso racional de recursos, tais como água, papel, energia elétrica, etc.;
– Observar a legislação vigente e as melhores práticas na condução das ações de gerenciamento e tratamento de resíduos.
7 Tratamento e Confidencialidade de Informações
As informações da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. às quais os colaboradores têm acesso são, em regra, confidenciais. A divulgação não autorizada dessas informações pode trazer prejuízos para a Empresa e seus colaboradores. Os colaboradores devem adotar as medidas necessárias para manutenção do sigilo das informações sob sua guarda e responsabilidade e deles se exige que:
– Não divulguem ou compartilhem informações confidenciais com pessoas que não necessitem de tais informações para o desempenho de suas atividades;
– Não divulguem ou compartilhem informações de pacientes;
– Não apaguem, destruam ou copiem informações produzidas no exercício de sua função. Todos os dados, modelos, documentos, planilhas e demais materiais produzidos por nossos colaboradores pertencem à Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda., salvo previsão expressa e por escrito em sentido contrário;
– Obtenham de nossos parceiros de negócios o compromisso de tratar como confidenciais as informações sensíveis da Empresa;
– Abstenham-se de usar informações confidenciais da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. para benefício próprio ou de terceiros;
– Firmem termos de confidencialidade, se assim solicitado, confirmando seu compromisso de tratar as informações da Empresa como sigilosas.
8 Conflitos de Interesses
Um conflito de interesse ocorre quando não temos, ou aparentamos não ter, a independência necessária para desempenhar nossas funções. No desempenho de nossas atividades profissionais, os interesses da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. devem prevalecer e orientar qualquer tomada de decisão.
A seguir, são listadas algumas situações que podem implicar em um conflito de interesse:
– É permitida a relação de Parentesco e o relacionamento afetivo entre colaboradores e prestadores de serviço, mas não pode haver qualquer nível de subordinação hierárquica, influência e gestão entre os envolvidos;
– Os colaboradores não poderão exercer atividades que estejam ou possam estar em conflito com os interesses da Empresa, salvo particularidades de profissão e área de atuação, como médicos que atuem em mais de uma instituição;
– Não é permitido manter outros negócios ou atividades que prejudiquem a capacidade de entrega e exercício das atividades da Empresa.
9 Brindes e Presentes, Entretenimento, Convites para Eventos e Networking
A oferta de presentes, entretenimento e hospitalidade é comum no mundo dos negócios e pode desempenhar um papel importante na construção e manutenção de redes de contato, contudo, é necessário adotarmos certas medidas e limites para evitarmos que essas ofertas sejam entendidas como vantagens indevidas. Os colaboradores não devem solicitar, aceitar ou receber dinheiro, benefícios, favores, presentes, promessas ou quaisquer outras vantagens que tenham ou aparentem ter o objetivo de influenciar o desempenho de suas funções ou que sejam oferecidas como recompensa por ato ou omissão decorrente de seu trabalho.
A seguir, são dadas orientações sobre este tema:
Brindes e presentes:
– Os colaboradores não podem solicitar brindes e presentes aos nossos parceiros de negócios;
– Os colaboradores poderão aceitar brindes e presentes voluntariamente oferecidos por nossos parceiros de negócios, observadas as seguintes limitações:
*O brinde ou presente deve ter valor de mercado de até R$ 100,00 (cem reais);
* A oferta do brinde ou presente deve ser pontual e usualmente relacionada a comemorações ou datas festivas (exemplo: aniversário da empresa, natal, homenagem pelo dia do profissional);
* O brinde ou presente não pode ter, ou aparentar ter, o objetivo de influenciar o desempenho das funções do Colaborador ou ser oferecido como recompensa por ato ou omissão decorrente de seu trabalho.
– Os colaboradores não devem aceitar, em qualquer hipótese, a oferta de dinheiro ou equivalentes, como vale-compras.
Entretenimento
– É vedado aceitar convites para eventos esportivos, artísticos e de entretenimento de forma geral.
Convites para Eventos e Networking
– Ao aceitar convites para eventos de networking, como almoços e jantares, os colaboradores devem, preferencialmente, custear suas próprias despesas, solicitando posterior reembolso;
– Quando o colaborador for convidado como palestrante ou participante em evento de aperfeiçoamento profissional, a viagem poderá ser integralmente subsidiada pelo organizador;
– A participação em referido evento deverá ser submetida à aprovação prévia da liderança direta do colaborador ou pela Diretoria;
– Deve ser previamente aprovado pela Diretoria o custeio de passagens aéreas, hospedagens e outras despesas por parte de nossos parceiros de negócios para visitas técnicas. O colaborador que receba tal oferta deverá solicitar aprovação pelos Canais de Compliance. A oferta de presentes, entretenimento e convites para eventos e networking para parceiros de negócios, deve ser feita observando critérios de razoabilidade e conveniência no que diz respeito a valores, frequência e natureza da oferta. O colaborador que queira fazer a oferta deve buscar a aprovação da Diretoria. Todas as ofertas, feitas ou recebidas, devem observar estritamente as limitações impostas pela legislação em vigor, em especial as regulamentações que tratam da conduta médica e do relacionamento de profissionais da saúde com a indústria farmacêutica. Ofertas em desacordo com os termos do Código de Ética e Conduta deverão ser recusadas.
10 Fornecedores
A existência de uma relação sólida e transparente com nossa cadeia de fornecimento é fundamental para o sucesso de nosso negócio. Reforçamos, a seguir, alguns princípios básicos para o processo de aquisição de materiais e serviços:
– A seleção e a contratação de fornecedores são realizadas com base em critérios técnicos, profissionais e éticos, por meio de processo predeterminado e não discriminatório;
– A prática de compras envolve tomadas de decisão com base em preço, qualidade, quantidade, entrega e assistência;
– Editais e solicitações de orçamentos são feitos de forma clara e justa para todos os fornecedores participantes da concorrência;
– A contratação de empresas ou consultorias pertencentes a colaboradores ou ex-colaboradores desligados há menos de um ano da Empresa deve ser aprovada pela Diretoria;
– Somente com a aprovação da Diretoria será permitido contratar fornecedores com parentesco com colaboradores. No caso de o fornecedor prestar serviços ou comercializar produtos diretamente ligados à atividade do colaborador, esse fica automaticamente impossibilitado de ser contratado;
– Não é permitido a nenhum colaborador oferecer ou prometer pagamento na forma de dinheiro, serviços, ou quaisquer vantagens indevidas, com a finalidade de influenciar decisões com relação à Empresa;
– Contratações são realizadas apenas com fornecedores previamente qualificados;
– Não manter relações comerciais ou relações de investimentos, seja de subcontratação, seja de aquisição de bens e serviços, com empresas ou pessoas que violem os direitos humanos; empresas que desrespeitem os direitos das crianças e adolescentes que praticam atos de exploração infantil, escravidão e exploração sexual;
– Todos os colaboradores, prestadores de serviço e fornecedores são encorajados a relatar quaisquer comportamentos ilegais, não éticos ou inadequados envolvendo a Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda;
Serão disponibilizados aos nossos fornecedores/prestadores qualificados:
- Código de Ética e Conduta do Fornecedor;
- Carta de Aceite às diretrizes indicadas no Código de Ética e Conduta do Fornecedor;
- Nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política Concorrencial.
11 Uso de Sistemas de TI
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. disponibiliza todos os suprimentos de tecnologia necessários para o desempenho das funções de seus colaboradores.
Exige-se que os colaboradores observem o que se segue em relação ao uso dos dispositivos, rede, correio eletrônico, telefones, celulares, softwares, hardwares e demais ferramentas de tecnologia da Empresa (a seguir referidos como “ferramentas de TI”):
– As ferramentas de TI usadas pelos colaboradores no desempenho de suas funções pertencem à Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.;
– A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. é o único e exclusivo proprietário das informações produzidas e transmitidas através das ferramentas de TI, como por meio da internet e/ou telefonia, podendo acessá-las e utilizá-las a seu único e exclusivo critério;
– As ferramentas de TI deverão ser usadas unicamente para o desempenho da função do colaborador junto à Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.;
– É vedada a instalação de softwares sem a aprovação da área de Tecnologia da Informação (TI);
– É dever dos colaboradores zelar pelo sigilo de suas senhas e logins.
12 Concorrência
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. defende a concorrência leal e exige que seus colaboradores:
– Abstenham-se de praticar quaisquer atos que possam ser entendidos como condutas anti-competitivas;
– Não compartilhem informações estratégicas com concorrentes, clientes e fornecedores;
– Respeitem os concorrentes e seus produtos;
– Busquem e utilizem informações sobre mercado e concorrência obtidas de fontes legais e idôneas;
– Relacionem-se com representantes de empresas concorrentes observando as normas e limites legais.
13 Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. rejeita qualquer prática de negócio que possa ser caracterizada como uma violação das normas de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.
É dever de todos os Colaboradores:
– Não prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, a qualquer Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, qualquer pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou outro benefício que possa caracterizar vantagem indevida;
– Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
– Recusar a prática de quaisquer atos que estejam ou aparentem estar relacionados à atividade de Lavagem de Dinheiro;
– No tocante a licitações e contratos com a administração pública, são condutas proibidas:
(I) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
(II) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
(III) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(IV) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
(V) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Canais de Compliance e o Dever de Relatar Suspeitas de Violação
Qualquer atitude que não esteja de acordo com os princípios estabelecidos neste Código deve ser reportada através dos Canais de Compliance (www.chorc.com.br, www.laboratoriopaulista.com, canalcompliance@laboratoriopaulista.com, fone: (19)3523-4700, ramal 220), de forma anônima ou não. Incentiva-se que qualquer suspeita seja reportada.
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. se encarregará de adotar as medidas necessárias para apurar os casos que chegarem ao seu conhecimento, observando o princípio da presunção de inocência.
Relatar é um dever de todos os colaboradores que suspeitem de eventuais violações.
Os relatos são considerados confidenciais e é garantido o sigilo sobre a identidade daqueles que relatam ou participam da investigação de suspeitas de violação do Código de Ética e Conduta, observados os limites legais.
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. não tolerará qualquer retaliação efetuada contra quem, em boa-fé, tenha denunciado uma possível violação ao Código de Ética e Conduta, orientado alguém a fazê-lo ou colaborado com uma investigação.
Responsabilidades
1 Colaboradores:
– Harmonizar seu comportamento com o Código de Ética e Conduta e políticas a ele relacionadas;
– Garantir que os parceiros de negócios cuja gestão esteja sob sua responsabilidade conheçam os valores expressos no Código de Ética e Conduta e políticas relacionadas, e que conduzam suas atividades em consonância com esses valores;
– Relatar quaisquer suspeitas de violação por meio dos Canais de Compliance, colaborando para a melhoria contínua do Empresa.
2 Líderes:
– Reforçar por meio da comunicação os valores expressos neste Código de Ética e Conduta e políticas relacionadas;
– Garantir que suas equipes cumpram as diretrizes aqui estabelecidas e demais normas internas da Empresa;
– Garantir que suas equipes participem dos treinamentos obrigatórios sobre o Código de Ética e Conduta e suas políticas.
Considerações Finais
Os Colaboradores, ao receberem este Código de Ética e Conduta, firmarão um Termo de Compromisso com o Código de Ética e Conduta (FQ-GDP-165) e a Declaração de Transparência (FQ-GDP-164). Por esses documentos, reconhecem e confirmam seu conhecimento e concordância com seus termos e políticas relacionadas.
Embora o objetivo deste Código seja abranger a maioria das situações envolvendo questões relacionadas à ética e conduta em nossas atividades, novas situações podem surgir. Deve-se consultar o Grupo de Compliance para situações que exijam solução ou orientação adicional, a fim de assegurar que os valores expressos neste Código de Ética e Conduta sejam preservados.
Todos os contratos firmados pela Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. com parceiros de negócios, prestadores de serviço e fornecedores devem incluir cláusulas assegurando o cumprimento das leis aplicáveis às suas atividades e a adoção de valores consistentes com aqueles contidos no Código de Ética e Conduta e políticas a ele relacionadas.
Serão disponibilizados em nossos sites:
- Regimento Interno da Empresa;
- Código de Ética e Conduta;
- Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro;
- Política de Gestão de Conflito de Interesses;
- Política Concorrencial.
O Grupo de Compliance é responsável por dirimir eventuais conflitos entre o conteúdo deste Código de Ética e Conduta e demais normas internas da Empresa. A revisão e a atualização do Código de Ética e Conduta e das políticas relacionadas estão a cargo do Grupo de Compliance.
Violações ao Código de Ética e Conduta e suas políticas sujeitam os infratores às sanções previstas no Regimento Interno, sem prejuízo das medidas judiciais eventualmente cabíveis.
Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro:
Aspectos gerais:
Orientar os colaboradores e prestadores de serviço sobre as condutas esperadas na condução de nossos negócios com vistas a combater a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro. Proibir que recursos originados de atividades ilícitas sejam transformados em ativos de origem aparentemente legal.
Combater o Suborno e Corrupção
(Lei nº 12846/2013)
Os colaboradores estão proibidos de oferecer suborno e praticar quaisquer atos de corrupção na condução de suas atividades. As Leis Anticorrupção proíbem as seguintes condutas:
– Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
– Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis Anticorrupção;
– Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de atos de Corrupção;
– Fraudar, impedir ou de qualquer forma prejudicar procedimentos licitatórios e contratações da administração pública nacional ou estrangeira;
– Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou Agentes Públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Nenhum colaborador será penalizado devido ao atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar suborno ou praticar quaisquer atos de Corrupção.
Combater Pagamentos Facilitadores
Proibir os pagamentos facilitadores a Agentes Públicos ou pessoas por eles indicadas, sem previsão legal, para assegurar ou agilizar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais.
Selecionar Contribuições Filantrópicas
Todos os pedidos de contribuições filantrópicas deverão ser encaminhados para análise e deliberação do Grupo de Compliance. A decisão de realizar as contribuições levará em consideração aspectos financeiros, a regularidade e integridade da entidade beneficiária e a aderência do seu propósito aos objetivos e valores da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.
Bloquear Contribuições Políticas
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. não faz contribuições para candidatos a cargos eletivos, financiamento de campanhas, partidos políticos e entidades relacionadas. Os colaboradores, ao realizarem doações privadas para esse fim, devem fazê-lo única e exclusivamente por convicções e interesses pessoais, sem qualquer vínculo com a Empresa.
Respeitar Filiações Sindicais
A Hematológica Prestação de Serviços Médicos respeita o direito dos colaboradores de se filiarem aos sindicatos de sua categoria profissional, desde que não utilizem para esse fim recursos e ativos da Empresa. As contribuições da Empresa e de seus colaboradores aos sindicatos, são as previstas pela legislação vigente (contribuição não obrigatória). A Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. não realiza doações para sindicatos.
Selecionar patrocínios institucionais
Selecionar patrocínios através da formalização de contratos assinados por representantes da Hematológica Prestação de Serviços Médicos e as instituições que receberão o patrocínio.
A decisão de patrocinar determinado evento ou entidade levará em consideração aspectos financeiros, a regularidade e integridade da entidade beneficiária e a aderência do seu propósito aos objetivos e valores da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.
Prevenção contra a Lavagem de Dinheiro
Proibir:
– Pagamento do serviço realizado por múltiplos beneficiários;
– Solicitação para realização de pagamentos por quaisquer meios não usuais;
– Pagamento do serviço prestado em cheque por pessoa distinta ou sem vínculo familiar comprovado;
– Os colaboradores devem se recusar a praticar quaisquer atos quando houver suspeita quanto a sua legitimidade e legalidade. As suspeitas devem ser comunicadas ao Grupo de Compliance por meio dos Canais de Compliance.
Manutenção de Registros e Contabilização
Documentar e manter registros das operações financeiras sob sua responsabilidade.
Documentos ou informações falsas, incompletas ou enganosas não devem constar dos livros e registros da Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.
Aprovar operações conforme as alçadas e limites estabelecidos pela Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.;
– Registrar operações conforme necessário para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis;
-Confrontar ativos registrados com os ativos existentes em intervalos razoáveis e que medidas apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças.
Atentar-se aos Sinais de Alerta
Atentar-se às seguintes circunstâncias:
– a contraparte tem histórico de Corrupção;
– a contraparte pediu uma comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma não usual;
– a contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com um Agente Público ou com o governo;
– a contraparte é recomendada por um Agente Público;
– a contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
– a contraparte se recusa a incluir referências às Leis Anticorrupção ou às Leis de Combate à Lavagem de Dinheiro no contrato a ser firmado com a Hematológica Prestação de Serviços Médicos LTDA;
– a contraparte propõe um esquema financeiro incomum, como a solicitação de pagamento em país diferente daquele em que o serviço esteja sendo prestado, ou como a solicitação de pagamento em mais de uma conta bancária;
– a contraparte não possui estabelecimento ou funcionários.
Ao perceber quaisquer sinais de alerta, os Colaboradores e prestadores de serviço devem comunicar o Grupo de Compliance por meio dos Canais de Compliance.
Transparência nas negociações
Comunicar o fornecedor previamente à qualificação nossos: Código de Ética e Conduta,
Regimento Interno, Política Concorrencial, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.
Disponibilizar ao fornecedor o Código de Ética e Conduta do Fornecedor, com Carta de Aceite e Declaração Anticorrupção assinados pelo mesmo.
Política de Gestão de Conflitos de Interesses:
Aspectos gerais:
Estabelecer diretrizes e orientar a conduta dos Colaboradores com relação à gestão de Conflitos de Interesses.
Gerenciar negociações com potencial conflito de interesse
Os colaboradores devem se abster de participar de quaisquer negociações, aprovações ou gestão de fornecedores e prestadores de serviço em situações, ainda que potenciais, de Conflitos de Interesses.
Para fins desta política, considera-se que há um potencial Conflito de Interesses nas seguintes situações:
– Quando há, entre o colaborador e um representante do fornecedor, parentesco ou relacionamento afetivo;
– Quando o colaborador ou pessoa com quem possua relacionamento afetivo ou parentesco possuir participação societária ou qualquer interesse financeiro direto ou indireto no fornecedor;
– Quando qualquer outro evento não relacionado acima possa afetar a capacidade de julgamento ou independência do colaborador.
As mesmas limitações se aplicam aos colaboradores que participem do processo decisório relacionado à realização de investimentos, doações, patrocínios e parcerias.
Transparência nas Indicações
Os colaboradores podem indicar pessoas de seu ciclo de relacionamento, incluindo aquelas com quem tenham parentesco ou relacionamento afetivo, para processos de seleção e contratação na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda. O colaborador que realizar a indicação, contudo, deve ser claro quanto ao seu relacionamento com a pessoa indicada e deve assumir posição isenta no processo.
Nos casos em que houver entre o candidato indicado e o colaborador relacionamento afetivo, parentesco ou outra forma de potencial conflito de interesses, a área que conduz o processo deverá comunicar o Grupo de Compliance através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com para deliberação antes da realização de eventual proposta ao candidato.
Transparência na Contratação de Novos Colaboradores
A área de Gestão de Pessoas deve questionar os candidatos sobre potenciais conflitos de Interesses como parte do processo de seleção. Em caso de potencial conflito, a área que conduz o processo deverá comunicar o Grupo de Compliance através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com para deliberação antes da realização de eventual proposta ao candidato, que dará o parecer sobre a possível contratação.
Comunicação de Relacionamento entre Colaboradores
É permitida a relação de parentesco e relacionamento afetivo entre colaboradores, desde que não haja qualquer nível de subordinação hierárquica, influência e gestão entre os envolvidos. Os colaboradores com relação de parentesco ou em relacionamento afetivo devem comunicar tal situação para sua liderança direta e para o Grupo de Compliance através do e-mail canalcompliance@laboratoriopaulista.com.
Permissão de Atividades Profissionais Externas fora da Instituição
Os colaboradores podem desempenhar outras atividades profissionais, remuneradas ou não, fora do horário de trabalho na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda., desde que essas atividades não conflitem com os negócios e interesses da instituição e não prejudiquem o desempenho de suas funções.
Os colaboradores poderão exercer atividades profissionais junto a outras empresas do setor de saúde, desde que não possuam cargos estatutários, de administração ou posição executiva na Hematológica Prestação de Serviços Médicos Ltda.
Reportar Conflitos de Interesses
Os colaboradores devem reportar quaisquer situações de Conflitos de Interesses, ou de aparentes Conflitos de Interesses por meio dos Canais de Compliance.(www.chorc.com.br; www.laboratoriopaulista.com; canalcompliance@laboratoriopaulista.com; fone: (19)3523-4700 ramal 220. Os colaboradores também poderão ser solicitados a prestar declarações periódicas de inexistência de Conflitos de Interesses.
Transparência nas negociações
Comunicar o fornecedor previamente à qualificação nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política Concorrencial, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.
Disponibilizar ao fornecedor o Código de Ética e Conduta do Fornecedor, com Carta de Aceite e Declaração Anticorrupção assinados pelo mesmo.
Política Concorrencial:
Aspectos gerais:
Garantir que haja condições justas para que Concorrentes possam desenvolver suas atividades, garantindo que os consumidores tenham acesso a bens e serviços de qualidade, com preços competitivos. Orientar os colaboradores e estabelecer diretrizes com relação à proteção e defesa da livre concorrência.
Garantir a Livre Concorrência
Vedar qualquer prática de negócios que possa produzir os seguintes efeitos:
– Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– Dominar Mercado Relevante de bens ou serviços;
– Aumentar arbitrariamente os lucros;
– Exercer de forma abusiva Posição Dominante.
Evitar infrações às leis concorrenciais.
Proibir condutas em nossos relacionamentos com Concorrentes de:
– Manter discussões sobre planos de aumento e redução de preços e divulgar lista de preços;
– Adotar conduta comercial uniforme, como a fixação de preços e condições comerciais comuns;
– Fixar limites para prestação de serviço sem justificativa plausível, dividir territórios ou clientes;
– Alinhar boicote a certos clientes ou fornecedores;
– Propor ou adotar barreiras para que Concorrentes ingressem no mercado.
– Proibir discussões e compartilhamento de informações sobre temas estratégicos, tais como preços, margens de lucro, custos e investimentos.
– Compartilhamento de informações estratégicas, integrações de sistemas e operações
Favorecer a livre iniciativa e a livre concorrência na cadeia de fornecedores e clientes.
Proibir:
– Preços predatórios, ou seja, reduzir os preços abaixo do custo com o objetivo de eliminar ou dificultar a atuação de Concorrentes;
– Impor ao cliente uma política de preços ou condições de comercialização que limitem sua relação com terceiros, como a fixação de preços de revenda, descontos ou abatimentos, quantidades ou margens de lucro;
– Oferecer a clientes e fornecedores da mesma categoria preços e condições de pagamento discriminatórios, sem um motivo objetivo (volumes de venda, histórico de crédito, duração do contrato, condições contratuais específicas, entre outros);
– Recusar a venda de serviços dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais, a menos que haja razões objetivas, como histórico de crédito, obrigações contratuais, limites à capacidade de produção;
– Impor exclusividade sem uma justificativa negocial válida;
– Condicionar a prestação de um serviço à utilização de outro serviço ou à aquisição de um produto (venda casada).
Transparência nas negociações
Comunicar o fornecedor previamente à qualificação nossos: Código de Ética e Conduta, Regimento Interno, Política Concorrencial, Política de Gestão de Conflito de Interesses, Política de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.
Disponibilizar ao fornecedor o Código de Ética e Conduta do Fornecedor, com Carta de Aceite e Declaração Anticorrupção assinados pelo mesmo.
Política de Gestão de riscos
Aspectos gerais:
Reconhecer os diferentes riscos (sanitários, assistenciais, ambientais, ocupacionais, trabalhistas e de responsabilidade civil), prevenir os riscos sempre que possível e planejar-se para dirimir e mitigar possíveis eventos adversos.
Redução dos riscos sanitários.
Estabelecimento e aplicação de boas práticas no manejo de material biológico e/ou químico e/ou pérfuro-cortante, com uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPI).NR 6. Utilização de adequadas técnicas de limpeza e assepsia. Adequado descarte de resíduos (ver Política de Gestão Ambiental (NI-DIR-009)).
Redução dos riscos assistenciais.
Esclarecimento aos clientes acerca dos riscos envolvidos nos procedimentos realizados na Instituição (ver Política de Consentimento Informado e Esclarecido (NI-DIR-008)). Treinamento e atualização de profissionais para a realização dos procedimentos. Garantir a segurança e saúde no trabalho, amparado na NR 32. Estimular práticas de farmacovigilância, visando a detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados a medicamentos. Estimular práticas de tecnovigilância visando a segurança sanitária de produtos para saúde, pós-comercialização (equipamentos, materiais, artigo médico-hospitalares e produtos para diagnóstico).
Redução dos riscos ambientais.
Adequar gestão e gerenciamento de resíduos com riscos biológicos e/ou químicos (ver Política de Gestão Ambiental (NI-DIR-009)). Realizar a manipulação de produtos com riscos químicos em capela de fluxo laminar (a qual deverá ser periodicamente revisada, com manutenção preventiva e corretiva). Utilização de coleta seletiva para lixo comum e reciclável.
Redução dos riscos ocupacionais.
Realização de exames médicos admissionais, periódico e demissionais por empresa capacitada. Adequar sinalização, com mapeamento de riscos institucionais para cada setor. Uso obrigatório de EPI quando indicado. Implantação do PPRA (NR09) e PCMSO (NR 07).
Redução dos riscos trabalhistas.
Respeitar rigorosamente a legislação trabalhista vigente, contando com empresa capacitada para a gestão dos processos de contratação, demissão e estabelecimento de valores a serem pagos (salários), férias e demais benefícios previstos em lei. Controle da frequência por ponto eletrônico com biometria. Retaguarda jurídica para dirimir eventuais intercorrências.
Redução dos riscos de responsabilidade civil.
Respeitar rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor. Respeitar rigorosamente o Código de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina. Respeitar rigorosamente a CLT. Respeitar os Sindicatos da Saúde de Rio Claro, Farmacêutico, Biomédico e Enfermagem. Respeitar a lei LGPD nº 13.709. Utilização constante e ininterrupta de boas práticas clínicas. Buscar a correta identificação dos clientes através de documento original com foto em todos os atendimentos. Documentar e registrar TODOS os procedimentos realizados na Instituição. Os prontuários médicos e fichas de coleta serão arquivados em duas versões: física e eletrônica.
Notificação dos Eventos Adversos
Estimular a notificação, através de Registros de Ocorrências. Nos casos dos Eventos Adversos (EA) com dano grave e óbito, informar ONA Integrare e NOTIVISA.
Monitoramento dos Riscos Institucionais
Acompanhar/atualizar mensalmente os Eventos/Ocorrências e EA’s com ajuste para a adoção de medidas corretivas e/ou preventivas que possam contribuir para a redução do risco institucional em questão. CIPA (NR 05)
Cultura da comunicação intersetorial.
Reuniões Periódicas para disseminar informações e padronizá-las. Minimização de riscos para os colaboradores e clientes e melhoria contínua do bem estar de ambos.
Núcleo de Segurança do Paciente
Promover e apoiar a aplicação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde. Atendendo as Portarias: 529/2013, 1377/2016, 2095/2013 e a RDC 36 (ver Política de Segurança do Paciente (NI-DIR-018)).